Graduado em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO). É especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Goiano de Direito (IGD) e membro ativo das Comissões de Direito Civil, Processo Civil e Direito Constitucional e Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás.
Com experiência profissional que ultrapassa nove anos, iniciou sua trajetória como estagiário no escritório Felicíssimo Sena Advogados Associados. Ao longo desse período, obteve experiência em diversas áreas do direito, atuando em causas de média e alta complexidade.
Após a lei 13.058, que entrou em vigor em 2014, a guarda compartilhada passou a ser regra e não exceção. Com isso, o pai e a mãe dividem a guarda dos filhos, ou seja, o filho tem residência fixa com um deles, porém todas as decisões competem a ambos. Para casos em que um dos pais queira a guarda unilateral, é preciso ingressar na justiça e o juiz definirá a situação.
Mesmo com a guarda compartilhada, o genitor com o qual o filho não tem residência fixa tem a obrigação do pagamento da pensão, que pode ser determinada pelo juiz.
Os valores da pensão podem ser revistos por meio de um processo, que pode ser pedido tanto para aumento quanto para diminuição.
A primeira diferença é que o casamento é um estado civil e a união estável não. Com isso, alguns direitos são diferentes, como no caso da divisão de bens após morte.
O casamento é mais burocrático, tanto na sua realização, quanto na dissolução, e a união estável é bem simples de ser comprovada.
A alienação parental ocorre quando um dos pais influencia negativamente a percepção da criança em relação ao outro pai, muitas vezes durante um divórcio ou separação. O Direito de Família reconhece esse problema e os tribunais podem intervir para proteger o relacionamento da criança com ambos os pais, buscando soluções que promovam o contato saudável com ambos.
A guarda compartilhada é um arranjo em que ambos os pais compartilham a responsabilidade pela criação e educação dos filhos após um divórcio ou separação. Isso, na prática, significa que ambos os pais têm direitos iguais de tomar decisões importantes sobre a criança e geralmente passam tempo igual ou substancial com ela.
Reconheço a importância da sensibilidade nas questões jurídicas, especialmente em casos relacionados ao Direito de Família. Minha abordagem é pautada no entendimento humano, buscando soluções que considerem as nuances emocionais envolvidas.
Valorizo a praticidade e a flexibilidade para atender às necessidades dos clientes. Ofereço atendimento tanto presencial quanto online, adaptando minha agenda para garantir acessibilidade e conveniência aos envolvidos.
Com um compromisso sólido com a excelência, estou pronto para oferecer suporte jurídico de qualidade, baseado em competência, experiência, sensibilidade e uma abordagem flexível para atender às demandas específicas de cada cliente.
Destaco minha habilidade em desenvolver estratégias jurídicas personalizadas para cada caso. Minha atuação vai além da resolução imediata, visando a prevenção de futuros impasses e a promoção de soluções duradouras.
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